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Inspeções Periódicas
As inspeções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos veículos automóveis ligeiros, pesados e dos seus reboques.
A periodicidade das inspeções para as diversas categorias e tipos de veículos estão fixadas no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que entrou em vigor a 10 de agosto de 2012 e regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada.
Podem ser efetuadas nos Centros de Inspeção Técnica da Categoria A e B.
Documentos a apresentar:
- Certificado de matrícula ou livrete + título do registo de propriedade;
- Ficha da última inspeção realizada.
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